Gerente Técnico de Projetos II

Location
Sao Paulo
Workplace
Hybrid

About this role

RESUMO DA POSIÇÃO:

Desenvolver e conduzir o plano de trabalho para garantir o cumprimento dos prazos, orçamento, principais resultados e metas do projeto. Fornecer assistência técnica e liderança durante todo o ciclo de vida do projeto, Integrar os processos controlando a execução das atividades da equipe, garantir a entrega das etapas planejadas dentro do prazo e o padrão de qualidade da Organização.

RESPONSABILIDADES:

  • Atuar frente ao planejamento e avaliação dos projetos (alta complexidade e demanda);
  • Responder pelo plano de atividade dos projetos;
  • Gerenciar cronogramas para garantir que o projeto seja concluído no prazo, considerando o orçamento, métricas de escopo e desempenho acordadas;
  • Gerir situações criticas e intermediar resoluções, visando o sucesso geral das entregas;
  • Intermediar o relacionamento e negociações junto aos clientes (nacionais e internacionais) em diferentes níveis hierárquicos, aplicando as melhores práticas de negócios
  • Interação com equipes globais.

QUALIFICAÇÕES NECESSÁRIAS:

  • Educação: Ensino Superior Completo;
  • Inglês em nível avançado/fluente;
  • Espanhol em nível intermediário;
  • Conhecimentos em PMI;
  • Experiência no trabalho com equipes multidisciplinares, técnicas de gerenciamento de projetos, implementação e uso de sistemas de projetos de integração de sistemas;
  • Experiência em projetos que envolvam gestão/área de Recursos Humanos será considerado um diferencial;
  • Possuir disponibilidade para viagens (nacionais e internacionais), quando necessário.
  • Pós-graduação em Gestão de Projetos ou relacionado.

O modelo de trabalho adotado pela ADP é office based/ presencial, com a possibilidade de trabalho em home-office por até duas vezes na semana.

"Considerando que as atividades desempenhadas pelos ocupantes deste cargo envolvem acesso a informações altamente confidenciais e sensíveis de clientes da ADP e de seus respectivos empregados, a ADP reserva-se o direito de conduzir checagem de histórico, de tempos em tempos, conforme autoriza o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 01 do Tribunal Superior do Trabalho, mediante consentimento do candidato/trabalhador."

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